sábado, 7 de novembro de 2015

Lacerda veta projeto que restringe música ao vivo, mesas e cadeiras de bares de BH - Projeto de Lei 827/2013

O Projeto de Lei 827/2013, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), propunha a restrição da execução de músicas e colocação de mesas e cadeiras em áreas externas dos empreendimentos, após às 23 horas.

É importante garantir aos cidadãos belo-horizontinos tranquilidade e sossego”, destacou Leonardo Mattos.

A proposição acrescenta à Lei do Silêncio, que trata sobre a proibição da execução de música, por meio mecânico ou ao vivo, após as 23 horas, em ambiente externo de edificação em que funcione bar, restaurante ou estabelecimento similar.



Para surpresa de muitos, a fundamentação do Prefeito Márcio Lacerda para vetar o projeto não apresentou nenhuma alegação de cunho jurídico, considerando como fator mais importante a conveniência para a cidade (a cultura, o turismo e o lucro que os estabelecimentos irão obter com o veto do projeto).
Afirma Lacerda que:

"a proposta contradiz a tradição e o perfil turístico, artístico e econômico da cidade".

O Prefeito continua dizendo que a minoria (virtuais incômodos) não devem ser considerados isoladamente: 

"em lugar de se considerar isoladamente os virtuais incômodos delas decorrentes". 



Como também trabalho com atendimento residencial percebo que o sofrimento é constante e que a solução geralmente é realizada pelo proprietário do imóvel que sofre com a poluição sonora gerada pelos bares. Uma boa parte dos meus clientes opta por adequar o dormitório (isolamento acústico) para conseguir dormir, mas sabe-se que isso requer investimentos financeiros que nem todos têm.

Sabemos que os incômodos causados por esses tipos de estabelecimentos (bares e restaurantes com musica ao vivo e cadeiras nas calçadas) não afetam somente a minoria.
As reclamações vêm de famílias que querem e merecem descanso, que simplesmente não são obrigadas a participar da festa e da curtição da boemia belo Horizontina. 

Outra questão importante é perceber a importância do controle da poluição sonora para a saúde. Os distúrbios causados pelo excesso de ruídos são irreversíveis:



Acessem a postagem que fala sobre:

A vereadora Elaine Matozinhos solicitou a rejeição do veto que poderá ser acompanhado pelo link:

Detalhes do projeto de lei e a tramitação:

Concluindo:

Para vetar o projeto entende-se que seja necessário apresentar um motivo coerente e realmente relevante. Por exemplo: Um ofício constitucional ou legal.

A cultura, o turismo e a renda gerada por estabelecimentos (bares e restaurantes) não podem ser consideradas mais importantes do que a saúde e o bem estar da população ao redor dos mesmos.


Que sobretudo prevaleça o bom senso!


Fonte:   http://www.hojeemdia.com.br/horizontes/lacerda-veta-projeto-que-restringe-musica-ao-vivo-mesas-e-cadeiras-de-bares-de-bh-1.351194 
Atualizado 08/10/2015 ás 09:26

http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?id=2c907f764156004101415aa3f05205bd&metodo=detalhar



quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Precisando dormir e o ruído não deixa?

Dormir é uma coisa sagrada!
Quando não conseguimos dormir percebemos o quanto uma noite bem dormida faz falta.
Em cidades urbanizadas  os problemas para dormir estão cada vez mais frequentes e lidar com isso nem sempre é fácil!




O barulho tem sido o grande vilão quando pensamos no sossego.
Quem nunca deixou de dormir com o barulho de:
Ruas movimentadas;
Estabelecimentos próximos das residencias que não se preocupam em adequar o ambiente acusticamente;
De cachorros e pássaros;
Obras próximas de sua residencia que começam as 7 da manhã;
Casas de máquinas dos edifícios;
De elevadores;
De bombas de piscinas;
De vizinhos barulhentos;
Do playground;

Do salão de festas; 



Com medidas simples você pode amenizar o problema!!!
É claro que o melhor é fazer a adequação acústica do seu dormitório para que o problema seja eliminado de uma vez por todas. Caso isso não seja possível temos outras maneiras de minimizar o problema:
Uma maneira simples é usando o ruído branco para relaxar e tentar dormir!



Ruído Branco? O que é isso?




Numa definição simples, em termos de dormir bem, o ruído branco é um tipo de som usado para mascarar barulhos externos que atrapalham seu sono e até te acordam durante a noite. Já em termos técnicos, o ruído branco é um tipo de ruído produzido ao combinar sons de todas as frequências diferentes.



Exemplos:


-Quando você ouve o barulho da TV do vizinho e não consegue dormir, ao ligar o ventilador você perceberá que a TV do vizinho não será ouvida com a mesma nitidez.- Quando o ruído de carros incomoda e você ouve um som de chuva;



O ruído branco tem que ser ouvido em um volume baixo para que não se torne um incomodo.


Uma dica: No youtube tem vários videos de ruido branco que poderão acalmar e trazer um pouco mais de conforto na hora do sono!!!

Vai ai um exemplo:https://www.youtube.com/watch?v=gsXyI-HE1ek


Faça o teste! Quem sabe essa seja a sua solução.


Espero ter ajudado!


Caso não resolva estou à disposição para ajudar a adequar o ambiente!

contate-nos
+55 31- 99756-8211

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Barulho vindo das áreas de lazer do condomínio - Uso de quadras, playground, churrasqueiras, etc.



Tenho certeza que esse problema acontece com milhares de pessoas que moram em condomínios.

Enfatizar o planejamento das edificações e o posicionamento estratégico da área de lazer é fundamental para ter sossego em seu lar.

Mas todos nós sabemos que quase nunca isso acontece, até porque é inevitável que áreas de lazer como quadras, playground e churrasqueiras não sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina. 



REGRAS PARA CONDOMÍNIOS

O horário convencional para uso destas áreas de lazer, costuma ser das 10:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.

Ao estabelecer no regulamento horários que extrapolem esta faixa convencional, o condomínio estará agindo com padrões fora do comum. Esta prática, possivelmente, poderá trazer incômodos a alguns moradores, principalmente os dos andares mais baixos. 

Em casos de abuso o síndico deve ser comunicado assim que possível da ocorrência.

O novo morador deve, antes de executar a compra ou o aluguel do imóvel, buscar informações com funcionários e moradores sobre os possíveis problemas de barulho que pode enfrentar dentro do condomínio, em função das áreas de lazer.

Eles podem, no entanto, tomar medidas judiciais ou proibir o uso desses equipamentos quando estes forem construídos após a aquisição do imóvel.
É claro que todos nós sabemos que nem sempre essas medidas funcionam!
O bom senso nem sempre prevalece, mesmo com tantas regras.



CASO NÃO HAJA CONSENSO

Caso não haja um acordo com relação aos barulhos da área de lazer o condomínio poderá tomar outras medidas muito eficazes que resolverá o problema de uma vez por todas, propiciando a tranquilidade para TODOS.

ISOLAMENTO ACÚSTICO NA ÁREA DE LAZER

Como toda melhoria requer investimentos com o isolamento acústico não é diferente. Em condomínios geralmente as pessoas investem em sofisticação e modernidade, visando melhorar  a arquitetura das edificações e quase nunca consideram o isolamento dos ambientes. Primeiro porque não há conhecimento técnico para perceber o quanto os ruídos incomodam e são prejudiciais a saúde, segundo porque até julho/2013 as normas que exigiam esse conforto acústico estavam desatualizadas e não eram consideradas.


CONSULTORIA ACÚSTICA ESPECIALIZADA

Temos uma consultoria especializada na área de acústica que visa melhorar o condicionamento acústico dos ambientes, possibilitando a adequação acústica e térmica dos mesmos.
É possível um isolamento acústico eficiente nas áreas de lazer dos edifícios.

Vale a pena fazer!!



ISOLAMENTO ACÚSTICO EM EDIFICAÇÕES ANTIGAS

Sabemos que as edificações antigas não possuem o enclausuramento e tratamento acústico de suas áreas de lazer e isso é um problema sério. 
Bombas de piscinas, elevadores, aparelhos de ar condicionado tendem a fazer mais barulho com o tempo de uso. Por isso, os problemas com barulho são ainda piores.

Mas podemos amenizar o problema, além de indicar soluções básicas e simples.




NORMA DE DESEMPENHO ACÚSTICO NORMA 15.575

Como comentei acima, desde julho de 2013 foi vigorada a norma de desempenho acústico em edificações. Nessa norma o isolamento acústico está sendo considerado de forma satisfatória e eficiente, porque exige o isolamento acústico de tudo que possa fazer barulho.
Muito interessante!!!!
Caso você tenha comprado um apartamento após o ano de 2013 você pode exigir seus direitos.
Caso tenha problemas na identificação do problema, entre em contato conosco. Iremos identificar o problema e te direcionar para a solução, responsabilizando as construtoras.










sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ORÇAMENTO ACÚSTICO X CONSULTORIA ACÚSTICA

Atendo muitos clientes que precisam de orçamentos relacionados com acústica, seja isolamento ou tratamento acústico:

eles geralmente precisam:

Isolar a casa;
Isolar a parede de casas geminadas;
Isolar o piso/teto;
Instalar janelas acústicas;
Reforçar as portas;
Instalar portas acústicas;
Adequar casa de máquinas, bombas de piscinas, elevadores;
entre outras solicitações!!!

A questão é que eles ligam sem nenhum projeto ou especificação técnica sendo muito complicado entender a real necessidade de cada caso.

Eles simplesmente dizem: "quero fazer a acústica do meu ambiente".

Quando falamos de ruídos, barulhos externos, ruídos indesejáveis precisamos de uma atenção especial!

Comprar isolamento acústico não é o mesmo que comprar um saco de cimento, que geralmente, é acessível (porque tem em qualquer deposito de construção) e de fácil aplicabilidade.
Isolamento requer CONHECIMENTO TÉCNICO.

Ao contrário do que muitos pensam, isolar um ambiente é uma tarefa muito dificil!!!

Ou você faz um isolamento eficiente, considerando todos os detalhes, ou será melhor não fazer! Até porque você irá perder dinheiro.

Quando apresento consultorias voltadas para achar a melhor forma de adequar o ambiente acusticamente sempre escuto:

-Não precisa disso tudo moça!!!! Quero só um isolamento mais ou menos!!!

Mais ou menos???? Essa frase não existe para quem trabalha nessa área.

Exemplificando:

Vamos imaginar que o ruído seja semelhante a água e que seu ambiente seja semelhante a um aquário. Se esse aquário não for bem vedado irá permitir a vazão de água.


Se você deseja reter o ruído dentro do ambiente precisa vedar as frestas e tudo que possa permitir a passagem do som.

Não vai adiantar você instalar uma janela super eficiente em seu dormitório se você não isolar as paredes e a porta do ambiente. Como também será um erro instalar essa janela em um apartamento que possui andares acima do local avaliado.
O que geralmente acontece com esses clientes é uma troca de problemas:

Instala-se a janela e o ruido de rua é realmente minimizado, em contrapartida, os ruídos que vem do teto passam a ser ouvidos nitidamente;
Instala-se uma porta acústica e os ruídos do corredor da casa realmente diminuem, mas os ruídos de fundo passam a incomodar!!


Existe uma diferença imensa em fazer um orçamento acústico e uma consultoria acústica.

Só será possível fazer o orçamento se o cliente tiver a especificação técnica do material que ele deseja cotar/orçar.

Já a consultoria acústica terá o papel de informar os materiais que devem ser instalados no ambiente, liberando a especificação técnica e aplicabilidade do mesmo, para que haja uma solução eficaz. Após essa consultoria consegue-se fazer a cotação dos materiais com eficiência.




Quando pensar em diminuir o barulho exija soluções eficientes e com garantia de solução.





Contate-nos!

55 31-97568211








terça-feira, 15 de setembro de 2015

Os riscos que corremos por exposição imprudente a ruídos!!!







A explicação para a influência do som sobre as pessoas pode ser encontrada na Física. Pela Teoria das Cordas, de Pitágoras, cada minúsculo pedaço do corpo humano e de todo objeto no universo é formado de fi lamentos (ínfi mas cordas) – unidos, ou não, na extremidade – que vibram continuamente. Qualquer som impacta o corpo inteiro, não entra apenas pelo ouvido. Por isso, é preciso que as pessoas, empresas e governos cuidem mais dos sons a que se expõem e a que estão expondo os outros. Para o bem ou para o mal. 

Alguns sintomas causados pelo desconforto acústico - cuidado, isso é muito sério!

Quando fazemos o mínimo de esforço fisiológico(Funcionamento do organismo) em relação ao som (e a luz, ao calor e a ventilação) para a realização de uma determinada tarefa, podemos considerar que atingimos um estágio de conforto. Este estágio é uma condição importante para alcançar o bem estar. A ausência de conforto acústico condiciona fortemente nossa saúde e nossa produtividade.
Abaixo relacionamos alguns sintomas causados pelo desconforto acústico:
  • Stress
  • Dores de Cabeça
  • Aumento do ritmo Cardíaco
  • Contrações musculares
  • Má digestão

  • Náuseas
  • Irritabilidade
  • Instabilidade Emocional

  • Redução da Libido
  • Ansiedade / Nervosismo
  • Perda de Apetite
  • Insônia
  • Fadigas
  • Alterações mentais / emocionais

“O silêncio é muito importante para que nosso organismo faça a transição aos estágios de sono mais profundos e reparadores.”

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA EM BELO HORIZONTE

É extremamente importante entender como a fiscalização acontece em Belo Horizonte/MG
Para isso busquei informações diretamente do site da PBH para disponibilizar a vocês. 
Saber como agir é indispensável para se obter resultados positivos.
boa sorte!



A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), atua no combate à poluição sonora com ações fiscais de pronto-atendimento (Disque Sossego), agendadas e preventivas.
Denúncias: Telefone 156
Dados necessários para registro da demanda:
  • Nome, endereço e telefone do reclamante
  • Local da fonte poluidora, com referência de endereço
  • Dias e horários em que há o problema
(os dados do reclamante são resguardados)
Para a realização da medição da pressão sonora, é necessário o acesso do fiscal à residência ou outro local do suposto incômodo.

Atribuições da fiscalização municipal:

Atendimento de reclamações provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas.

Não se incluem no universo de atendimento da Prefeitura as reclamações referentes a latidos de cães e canto de galos em residências; barulho de trânsito de veículos e de brigas/algazarra em via pública; ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas); ruídos provocados por manifestações grevistas, sem uso de equipamentos de som; disparos de alarmes de veículos; reclamações de outros municípios; e festas em residências. 

Fiscalização:

Disque Sossego (pronto-atendimento):
  • Quinta-feira e domingo: das 19h à 1h
  • Sexta-feira e sábado: das 20h às 2h
Fiscalização agendada:
  • De segunda a sexta-feira, em horário diurno e noturno, quando for o caso, para verificar demandas não atendidas no Disque Sossego ou problemas de excesso de ruído durante o dia, por exemplo, em lojas e obras.
Fiscalização preventiva:
  • Monitoramento de fontes poluidoras com reincidência de reclamações.
  • Vistorias fiscais referentes a questões urbanísticas também contribuem para o controle do ruído, além de influenciar no ordenamento do espaço público. Exemplos são as fiscalizações de Alvará de Localização e Funcionamento, documento exigido para que uma atividade seja aberta ao público, e de mesa e cadeira no logradouro público, em que é necessária uma licença específica para esse fim.
Observações:
  1. Constatada ou não a poluição sonora no local da reclamação, o fiscalizado é orientado pelo fiscal quanto ao incômodo provocado.
  2. A fiscalização de combate à poluição sonora é feita em parceria com a Polícia Militar, principalmente nos plantões noturnos, para garantir a segurança durante o trabalho fiscal.

Principais pontos da Lei 9.505/2008 – Emissão de ruídos:
A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são:
  • Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
  • Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
  • Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.

Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis

Os serviços de construção civil, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes horários:

I - domingos e feriados, em qualquer horário;
II - sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.
Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:
I - implantação de tratamento acústico;
II - restrição de horário de funcionamento;
III - restrição de áreas de permanência de público;
IV - contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores;
V - disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.


Penalidades aos infratores:
  • Obrigação de cessar a transgressão;
  • Advertência;
  • Multa de R$ 118,94 a 14.896,13, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial;
  • Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
  • Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=fiscalizacao&lang=pt_BR&pg=9801&tax=34170 
Acessado dia 04/09/2015 ás 12:12