O Projeto
de Lei 827/2013, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), propunha a
restrição da execução de músicas e colocação de mesas e cadeiras em áreas
externas dos empreendimentos, após às 23 horas.
“É importante garantir aos cidadãos
belo-horizontinos tranquilidade e sossego”, destacou Leonardo Mattos.
A proposição acrescenta à Lei do Silêncio, que trata sobre a proibição da execução de música, por meio mecânico ou ao vivo, após as 23 horas, em ambiente externo de edificação em que funcione bar, restaurante ou estabelecimento similar.
Para surpresa de muitos, a fundamentação do Prefeito Márcio Lacerda para vetar o projeto não apresentou nenhuma alegação de cunho jurídico, considerando como fator mais importante a conveniência para a cidade (a cultura, o turismo e o lucro que os estabelecimentos irão obter com o veto do projeto).
Afirma
Lacerda que:
"a proposta contradiz a tradição e o
perfil turístico, artístico e econômico da cidade".
O Prefeito
continua dizendo que a minoria (virtuais incômodos) não devem ser considerados
isoladamente:
"em lugar de se considerar
isoladamente os virtuais incômodos delas decorrentes".
Como também
trabalho com atendimento residencial percebo que o sofrimento é constante e que
a solução geralmente é realizada pelo proprietário do imóvel que sofre com a
poluição sonora gerada pelos bares. Uma boa parte dos meus clientes opta por
adequar o dormitório (isolamento acústico) para conseguir dormir, mas sabe-se
que isso requer investimentos financeiros que nem todos têm.
Sabemos
que os incômodos causados por esses tipos de estabelecimentos (bares e
restaurantes com musica ao vivo e cadeiras nas calçadas) não afetam somente a
minoria.
As
reclamações vêm de famílias que querem e merecem descanso, que simplesmente não
são obrigadas a participar da festa e da curtição da boemia belo Horizontina.
Outra
questão importante é perceber a importância do controle da poluição sonora para
a saúde. Os distúrbios causados pelo excesso de ruídos são irreversíveis:
Acessem a
postagem que fala sobre:
A
vereadora Elaine Matozinhos solicitou a rejeição do veto que poderá ser
acompanhado pelo link:
Detalhes do projeto de lei e a tramitação:
Concluindo:
Para vetar o projeto entende-se que seja
necessário apresentar um motivo coerente e realmente relevante. Por exemplo: Um
ofício constitucional ou legal.
A cultura, o turismo e a renda gerada por
estabelecimentos (bares e restaurantes) não podem ser consideradas mais
importantes do que a saúde e o bem estar da população ao redor dos mesmos.
Que sobretudo prevaleça o bom senso!
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/horizontes/lacerda-veta-projeto-que-restringe-musica-ao-vivo-mesas-e-cadeiras-de-bares-de-bh-1.351194
Atualizado 08/10/2015 ás 09:26
http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?id=2c907f764156004101415aa3f05205bd&metodo=detalhar