terça-feira, 18 de novembro de 2014

O barulho não te deixa dormir?

Já aconteceu de você tentar dormir e não conseguir porque tem barulho demais?

Infelizmente existem milhares de pessoas que passam por problemas como este. Temos leis que garante o conforto acústico dessas pessoas.O que falta é informação!


Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões:
perturbar alguém,
o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções.
Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro.


Será que você tem direito a reclamar?


Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família.
Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

Para quem está na cidade de Belo Horizonte temos o disque 156 - disque sossego

O Programa Disque Sossego foi criado em 25/05/2001 com o objetivo de atender as reclamações da comunidade, relativas aos incômodos causados pelo excesso de ruídos provenientes de “atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como sociais e recreativas”

Não se enquadram as seguintes situações: (Para esses casos a prefeitura orienta a quem devemos procurar nos casos especificados):



Espero que tenha ajudado!
Por um mundo com menos barulho, por favor!

Nós temos a solução: www.menosbarulho.com
                                   www.menosbarulho.com.br

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