terça-feira, 18 de novembro de 2014

O que preciso para acionar o Disque Sossego em BHTE?

Primeiramente você deve discar para 156


Dados Necessários para o Registro da Reclamação

– Endereço do estabelecimento reclamado, para realização da vistoria.
– Endereço do reclamante, para a realização de medições dos níveis dos ruídos em sua residência, local de trabalho ou em passeio público imediatamente contíguo.
– Telefone do cidadão reclamante, pois o fiscal poderá, antes de ir ao local, entrar em contato com o reclamante para confirmação do incômodo.

Sigilo do Reclamante

Todo o trabalho do Programa Disque Sossego tem em vista a manutenção do sigilo do reclamante.
Sabemos que, dependendo do caso, há possibilidade do reclamante sofrer represálias pelo reclamado e que, muitas vezes, dependendo da localização da sua residência, a presença do fiscal pode ser percebida durante as medições e sindicância.
No caso de recusa do reclamante de fornecer os seus dados, deverão ser feitos os seguintes esclarecimentos:

– A fiscalização não revela sua identidade junto ao poluidor.
– A sua identidade não constará em possível cópia de processo administrativo.
– As medições de ruídos, indispensáveis para a constatação da infração, devem ser realizadas preferencialmente na sua residência /domicílio.
– As medições poderão, em último caso, serem realizadas em passeio imediatamente contíguo à sua residência e, neste caso, pelo menos seu endereço deverá ser informado.


O que não Compete à Fiscalização de Controle Ambiental

Não é competência da Fiscalização de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

– Fazer apreensão de equipamentos, ainda que a poluição seja tecnicamente constatada.
– Fazer interdição imediata de estabelecimentos, ainda que a poluição seja tecnicamente constatada.
– Realizar autuações devido à utilização irregular de passeio público para colocação de mesas e cadeiras e por funcionamento sem Alvará.
– Evitar o retorno dos transtornos após a vistoria fiscal e sua retirada do local.
– O fiscal não aplica multas, ele emite e entrega Autos de Fiscalização e de Infração.

Observações:

– O Fiscal de Controle Ambiental não é obrigado a entrar em áreas de risco, tais como aglomerados (favelas), ou em outras áreas nas quais o policiamento não garanta a sua segurança.
– O Fiscal de Controle Ambiental tem assegurado, por lei, seu direito à entrada em estabelecimentos ou locais públicos ou privados (onde há exercício de qualquer atividade econômica), com permanência neles pelo tempo necessário, bem como acesso aos equipamentos e informações. Não vale para residências.


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